REGULAMENTO
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: REDE UTIL DE SUPERMERCADOS
Endereço: PADRE JOSE DE ANCHIETA Número: 200
Bairro: SAO CRISTOVAO Município: PASSO FUNDO UF: RS CEP:99060-570
CNPJ/MF no: 03.517.917/0001-56
1.2 - Aderentes:
Razão Social:CIA SUPER UTIL DE SUPERMERCADOS
Endereço: DOUTOR PLINIO MOURA Número: 153
Bairro: PLANALTINA Município: PASSO FUNDO UF: RS CEP:99062-340
CNPJ/MF no:07.540.158/0002-84
Razão Social:VICATO ALIMENTOS LTDA
Endereço: DR SILVEIRA NETO Número: 106
Bairro: CENTRO Município: SANANDUVA UF: RS CEP:99840-000
CNPJ/MF no:95.323.994/0001-93
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
RS
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/08/2024 a 17/01/2025
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/08/2024 a 05/01/2025
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
O presente evento promocional e destinado a todos os consumidores, pessoas fisicas, que durante o periodo das 08h00 horas do dia 01/08/2024 até às 12h00 do dia 05/01/2025, realizarem compras na rede Super Útil.
Receberão, gratuitamente, 1 (um) cupom a acima R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais)*, excluídas as aquisições de medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifícios ou de estampido, bebidas alcoólicas (teor alcoólico superior a treze graus Gay-Lussac), fumo e seus derivados, produtos tais vetados pelo Art. 10 e seus itens do Decreto no 70.951/72, modificado pelo Decreto no 2.018/96.
(*) As compras não serão cumulativas, ou seja, para efeito de troca de cupons serão consideradas a compras realizadas em uma única vez, dentro do período da promoção. Desta forma não será permitido soma de diferentes notas fiscais.
De posse do cupom de participacao o participante devera preenche-lo com seus dados legiveis de identificacao, a saber: nome, numero de CPF ou RG, número de telefone para contato e endereço completo. Posteriormente, o cupom devera ser depositado nas urnas localizadas na Rede Super Útil conforme endereço constante no Anexo I desse regulamento, impreterivelmente ate as 12h00 horas do dia 05/01/2025.
7 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 17/01/2025 20:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/08/2024 08:00 a 05/01/2025 12:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Dr. Plínio Moura NÚMERO: 153 BAIRRO: Planaltina
MUNICÍPIO: Passo Fundo UF: RS CEP: 99062-340
LOCAL DA APURAÇÃO: no Auditório
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor (R$) | Valor total (R$) | Ordem |
2 | Scooter elétrica, modelo Mobily Harley 2.0, 2 lugares, bateria 20ah,motorização 2000W, 2 garfos, cor sólida, disponível na entrega | 10.500,00 | 21.000,00 | 1 |
DATA: 17/01/2025 20:10
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/08/2024 08:00 a 05/01/2025 12:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Dr. Plínio Moura NÚMERO: 153 BAIRRO: Planaltina
MUNICÍPIO: Passo Fundo UF: RS CEP: 99062-340
LOCAL DA APURAÇÃO: no Auditório
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor (R$) | Valor total (R$) | Ordem |
2 | Scooter elétrica, modelo Mobily Harley 2.0, 2 lugares, bateria 20ah,motorização 2000W, 2 garfos, cor sólida, disponível na entrega | 10.500,00 | 21.000,00 | 1 |
DATA: 17/01/2025 20:20
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/08/2024 08:00 a 05/01/2025 12:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Dr. Plínio Moura NÚMERO: 153 BAIRRO: Planaltina
MUNICÍPIO: Passo Fundo UF: RS CEP: 99062-340
LOCAL DA APURAÇÃO: no Auditório
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor (R$) | Valor total (R$) | Ordem |
2 | Scooter elétrica, modelo Mobily Harley 2.0, 2 lugares, bateria 20ah,motorização 2000W, 2 garfos, cor sólida, disponível na entrega | 10.500,00 | 21.000,00 | 1 |
DATA: 17/01/2025 20:30
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/08/2024 08:00 a 05/01/2025 12:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Dr. Plínio Moura NÚMERO: 153 BAIRRO: Planaltina
MUNICÍPIO: Passo Fundo UF: RS CEP: 99062-340
LOCAL DA APURAÇÃO: no Auditório
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor (R$) | Valor total (R$) | Ordem |
1 | Automóvel 0km da marca Volkswagen, modelo T Cross 200 TSI AT, automática, motor 1.0 TSI 128 CV, ano de fabricação 2024, ano modelo 2025, na cor branca | 131.301,00 | 131.301,00 | 1 |
8 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios | Valor total da promoção (R$) |
7 | 194.301,00 |
9 - FORMA DE APURAÇÃO:
O processo de apuração será dividido em duas etapas. Na primeira etapa, participarão somente os cupons provenientes de 3 (três) regiões da Rede Super Útil (ANEXO I). Na segunda etapa, todos os cupons serão reunidos em uma única urna central.
Nas oportunidades, serão sorteados, manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontre(m) cupom (ns) válido(s) que, atendendo às condições de participação desta promoção, com dados suficientes à localização e identificação do ganhador, será seu titular contemplado, com os prêmios indicados neste regulamento.
Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, à apuração no dia, local e horário indicados neste Regulamento.
APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
REGIÃO 1
DATA: 17/01/2025
Horário: 20:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: das 08h00 horas do dia 01/08/2024 até às 12h00 do dia 05/01/2025
LOCAL DA APURAÇÃO: no Auditório, da Rua Dr. Plínio Moura, 153, Bairro Planaltina , Passo Fundo-RS, CEP 99062-340
Qtde | Descrição | Valor (R$) | Valor total (R$) | Ordem |
2 | Scooter elétrica, modelo Mobily Harley 2.0, 2 lugares, bateria 20ah,motorização 2000W, 2 garfos, cor sólida, disponível na entrega | 10.500,00 | 21.000,00 | 1 |
REGIÃO 2
DATA: 17/01/2025
Horário: 20:10
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: das 08h00 horas do dia 01/08/2024 até às 12h00 do dia 05/01/2025
LOCAL DA APURAÇÃO: no Auditório, da Rua Dr. Plínio Moura, 153, Bairro Planaltina , Passo Fundo-RS, CEP 99062-340
Qtde | Descrição | Valor (R$) | Valor total (R$) | Ordem |
2 | Scooter elétrica, modelo Mobily Harley 2.0, 2 lugares, bateria 20ah,motorização 2000W, 2 garfos, cor sólida, disponível na entrega | 10.500,00 | 21.000,00 | 1 |
REGIÃO 3
DATA: 17/01/2025
Horário: 20:20
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: das 08h00 horas do dia 01/08/2024 até às 12h00 do dia 05/01/2025
LOCAL DA APURAÇÃO: no Auditório, da Rua Dr. Plínio Moura, 153, Bairro Planaltina , Passo Fundo-RS, CEP 99062-340
Qtde | Descrição | Valor (R$) | Valor total (R$) | Ordem |
2 | Scooter elétrica, modelo Mobily Harley 2.0, 2 lugares, bateria 20ah,motorização 2000W, 2 garfos, cor sólida, disponível na entrega | 10.500,00 | 21.000,00 | 1 |
TODAS AS REGIÕES
DATA: 17/01/2025
Horário: 20:30
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: das 08h00 horas do dia 01/08/2024 até às 12h00 do dia 05/01/2025
LOCAL DA APURAÇÃO: no Auditório, da Rua Dr. Plínio Moura, 153, Bairro Planaltina , Passo Fundo-RS, CEP 99062-340
Qtde | Descrição | Valor (R$) | Valor total (R$) | Ordem |
1 | Automóvel 0km da marca Volkswagen, modelo T Cross 200 TSI AT, automática, motor 1.0 TSI 128 CV, ano de fabricação 2024, ano modelo 2025, na cor branca | 131.301,00 | 131.301,00 | 1 |
10 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Os cupons de participação que (i) não sejam originais; (ii) se encontrarem rasurados; (iii) pertencerem a pessoas impedidas de participar; (iv) não apresentarem dados suficientes à identificação ou localização do participante, serão imediatamente desclassificados.
Será desclassificada desta promoção, também, a qualquer momento, a participação com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; ou que não cumprir quaisquer das condições deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos, a participação: (i) com mais de um CPF; (ii) com dados cadastrais ilegíveis; (iii) em que não haja a efetiva confirmação da comprovação da condição de participação; e (iv) que utilize mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta promoção.
O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de desclassificação, fraude ou não atendimento de quaisquer requisitos válidos de participação previstos neste Regulamento. Caso esta constatação ocorra no ato da apuração, um novo cupom será retirado da urna, até que se encontre um cupom válido com a indicação do ganhador correspondente, sendo que em caso de verificação posterior, a desclassificação acarretará no recolhimento por parte da empresa Promotora do valor do prêmio aos cofres da União Federal.
Ficam impedidos de participar do evento promocional em questão diretores e colaboradores da empresa promotora bem como da empresa Santini Consultores Associados Ltda. Estarão desclassificados contemplados que estiverem inadimplentes com a promotora. Será de exclusiva responsabilidade da promotora, o controle sobre a observância do cumprimento da regra descrita neste item do Regulamento.
11 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
Os contemplados serão anunciados à viva voz, no ato da apuração, e comunicado sobre sua premiação imediatamente após o sorteio, por meio de telefonema e/ou e-mail, de acordo com as informações disponibilizadas no cupom de participação.
12 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Os prêmios serão entregues, sem onus, no prazo de 30(trinta) dias a contar da apuracao. Para o recebimento, o contemplado deverá preencher o “Recibo de Contemplacao e Entrega do Premio” com seus dados pessoais, assina-lo e fornecer copia do RG e CPF, no ato da entrega.
O automóvel e as Scooters será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus fiscal (Emplacamento, licenciamento, IPVA, etc).
O contemplado que por qualquer motivo estiver impossibilitado de receber pessoalmente o premio, podera constituir mandatario mediante procuracao publica com poderes especificos para tal finalidade. Caso o contemplado seja absolutamente incapaz, devera ser representado por seu responsavel legal, e na hipotese de ser relativamente incapaz, devera ser regularmente assistido, para efetivo recebimento do premio, mediante a entrega do mesmo, que sera emitido em nome do absolutamente ou relativamente incapaz, conforme o caso. No caso de o contemplado falecer antes da entrega do premio, os respectivos herdeiros farao jus e receberao o premio de acordo com a legislacao vigente, desde que exercido tal direito dentro do prazo previsto neste Regulamento para o recebimento do premio, e desde que apresentada a devida documentacao que os legitime. Caso tal fato nao ocorra, o premio sera recolhido como renda para a Uniao. O contemplado reconhece e aceita expressamente que a empresa promotora nao podera ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuizo oriundo da participacao nesta Promocao ou da eventual aceitacao do (s) premio (s).
No caso do contemplado ser menor de idade, a premiacao sera entregue ao seu representante legal, devidamente comprovado.
No caso do contemplado ser pessoa jurídica a premiação será entregue a seu represente legal.
13 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO PRÊMIO
A comprovação de aquisição do prêmio será realizada em até 08 (oito) dias antes da data da apuração, conforme determina o artigo 15, § 1o, do Decreto 70.951/72, na sede da empresa promotora, para eventual fiscalização, e, posteriormente, será enviado para a SPA, no momento da prestação de contas.
O prêmio relativo a esta promoção poderá ser visualizada através de fotos ilustrativas em materiais impressos (cartazes) disponíveis nos supermercados da Rede Super Útil e Redes sociais.
Conforme a Lei no 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1o, letra b, item 2, a Promotora Mandatária recolherá 20% de IRRF sobre o valor do prêmio, até o 3o dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, por meio de DARF, com o código 0916.
O prazo de caducidade do direito aos prêmios indicados neste Regulamento, por parte do virtual ganhador será de 180 (cento e oitenta) dias contato da respectiva apuração. Não sendo reclamado neste período à pessoa jurídica promotora converterá o(s) valor(es) do(s) prêmio(s) correspondente em moeda corrente recolhendo o montante aos cofres do tesouro nacional como renda da união, no prazo subsequente de 10 (dez) dias nos termos do Art. 6o do Decreto no 70.951 de 09/08/72.
A divulgação desta promoção dar-se-á por meio de materiais internos, anúncios em rádios, jornais, televisão, outdoor, site, redes sociais e assessoria de imprensa.
O regulamento completo desta promoção estará disponibilizado no site www.redesuperutil.com.br/regulamento
A promotora compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização em todo material de divulgação desta promoção, de forma clara e precisa, conforme disposto no art. 28 da Portaria MF no 41/08.
A distribuição do prêmio é gratuita, não cabendo nenhum ônus ao contemplado.
Assim sendo, a Promotora não poderá ser responsabilizada quando, em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficarem impossibilitadas de realizar a entrega do prêmio.
As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este regulamento para participar da promoção, não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração, será retirado, no ato da apuração, um novo cupom válido. Se porventura, a promotora receber uma denúncia posterior à apuração e anterior ao usufruto do prêmio, indicando que o ganhador se enquadra em uma das categorias acima e não poderia ter participado da promoção, após comprovação da denúncia, este perderá imediatamente o direito ao prêmio, sendo seu valor recolhido, pela promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. Nesta situação, não haverá nova apuração.
O ganhador autoriza, desde já, como consequência da conquista do prêmio, a utilização de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Promotora, para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano contado da data da apuração e assim como os demais participantes, autoriza, também, a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cupom/cadastro, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro da Promotora, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para estas, sendo certo, porém, o comprometimento da não comercialização e a não cessão, ainda que a título gratuito.
As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não previstas neste Regulamento, serão julgadas por uma Comissão composta por membros representantes da promotora. Persistindo-as, o questionamento deverá ser feito à SRE e as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao Procon regional.
A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos e condições deste Regulamento.
Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei no. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto no. 70.951/72 e Portaria MF no 41/08).Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei no. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto no. 70.951/72 e Portaria MF no 41/08).
Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Plano de Operação da presente promoção.
O tratamento de dados pessoais dos participantes da presente acao promocional respeitara os principios e bases autorizativas previstas na Lei Geral de Protecao de Dados (LGPD).
Os dados pessoais coletados serao utilizados pela promotora para fins de execucao da presente campanha e serao mantidos pelo periodo em que a acao promocional perdurar, exceto se subsistir outra base legal para sua manutencao por tempo superior.
A operacionalizacao da presente campanha pode ser feita por parceiros da promotora, hipotese em que havera o compartilhamento dos dados dos participantes com a empresa parceira, nos limites do necessario para execucao da acao promocional. Destaca-se que tais parceiros estarao vinculados a obrigacoes de privacidade e protecao de dados em relacao aos dados tratados.
Os dados pessoais coletados serao mantidos em ambientes seguros, protegidos por medidas tecnicas e administrativas aptas a resguarda-los de acessos nao autorizados e situacoes de destruicao, perda, alteracao, comunicacao e difusao, com padrao usualmente adotado pelo mercado para a protecao de dados.
14 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1o-A, § 3o, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1o-A, § 3o, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei no 5.768, de 1971, no Decreto no 70.951, de 1972, Portaria SEAE no 7.638, de 2022, Portaria MF no 67, de 2017, Portaria SECAP no 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei no. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE no 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei no 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO DE GOUVEA, Técnico, em 24/06/2024 às 10:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador FKL.VJJ.UPH
Mapa do Site
A Rede
Download da Marca
Quero ser Associado
Associados
Lista de Compras
Fale Conosco
Área dos Associados
Atendimento
(54) 3581.2572
contato@redesuperutil.com.br
Rua Doutor Plínio Moura, 153 - Planaltina
De segunda a sexta-feira das 8h às 12h e das 13h 30min às 18h.
2015 © REDE SUPER ÚTIL DE SUPERMERCADOS. Todos os direitos reservados. Proibido a cópia total ou parcial deste site. Politica de Privacidade.